quarta-feira, 20 de abril de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO COMANDO DE GREVE DA UESC SOBRE A ATA DE COMPROMISSO DA REITORIA JUNTO AO GOVERNO




Segundo a CI 054 de 13/04/11 encaminhada pela reitoria, o Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz, em 07 de abril de 2011, às 18:25h, firmou junto aos representantes da SAEB (Administração) e SEC (Educação) do Estado um compromisso que tenta legitimar a interferência do governo na autonomia da UESC.


1º ESCLARECIMENTO – inconstitucionalidade da ata e do Decreto 12.583/11

É importante ressaltar que a Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 207 que “as universidades gozam de AUTONOMIA didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (...)”. Em consonância com esta, a Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 262, inciso IV, reitera que “as instituições estaduais de ensino superior gozarão de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (...)”, tendo como “princípio a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão”.
Do mesmo modo, o Estatuto do Magistério Superior da Bahia (Lei 8.352/2002), artigo 18, parágrafo 2º, determina que “a Universidade, ouvidos os Departamentos, fixará o prazo para tramitação dos processos de promoção e de progressão”, e continua no parágrafo 2º do referido artigo: “O PROCESSO PARA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL DEVERÁ TRAMITAR, SER DECIDIDO E ENCERRADO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE”. Assim, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, e com o Estatuto do Magistério Superior da Bahia, os processos de promoção e progressão funcional deverão ocorrer no âmbito da universidade, de acordo com o princípio da autonomia universitária, assegurada nas leis supracitadas.
Entretanto, segundo a Ata de Compromisso firmada entre o magnífico reitor e os secretários estaduais, no que o termo chama de “fluxo de processos de promoção e progressão” (figura abaixo), item III, alíneas “a” e “b” (nos anexos IV, V e VI) percebe-se que, na prática, a Universidade se torna refém da SAEB e do COPE, que se manifestariam sobre as demandas da universidade em função de uma suposta “disponibilidade orçamentário-financeira” geral do Governo do Estado.
Percebe-se, pela figura, que se usurpou da universidade uma decisão que por lei lhe cabe. Além disso, traz dois grandes inconvenientes: por um lado impõe um trâmite burocrático excessivo e desnecessário à administração pública; por outro lado dificulta o exercício de direitos líquidos e certos dos docentes.


2º ESCLARECIMENTO – limitações da ata

A Ata de compromisso apresenta extrema fragilidade quanto a sua abrangência temporal e de garantia dos demais recursos necessários às atividades acadêmicas. Em relação à abrangência temporal, é importante observar que a ata restringe-se ao ano de 2011, não contemplando o atendimento continuado das demandas da universidade ao longo dos anos seguintes, e desconsiderando o processo de ampliação pelo qual passa a UESC com o surgimento de novos cursos de graduação e pós-graduação. Ocorre que as demandas por processos de promoção, progressão, D.E., concursos etc. não se restringirão ao ano de 2011. E nada está garantido para os anos vindouros.
Quanto à abrangência de recursos, a ata limita-se aos recursos humanos. Evidentemente, atividades primordiais da Universidade, como ensino, pesquisa, extensão e administração não funcionam sem recursos materiais, os quais permanecem ainda mais
contingenciados pelo Decreto 12.583/11 e pela Portaria 001/11. É preciso ressaltar que estes recursos não foram contemplados de nenhuma maneira pela ata de compromisso firmada entre o reitor e o governo. Ainda mais grave, o valor firmado na ata de compromisso é de disponibilizar “ATÉ R$ 3.191.024,00” (sic), ou seja, nenhuma garantia de que este valor será efetivamente liberado em sua totalidade. Permanecendo a Universidade à mercê das decisões do Governo do Estado.


3º ESCLARECIMENTO – a força da mobilização

Outrossim, vale destacar que a assinatura da Ata de compromisso se deu após três universidades estaduais já terem aprovado indicativo de greve, paralisação dos docentes da UESC em 30 de março e ainda terem deflagrado a greve: Uesb (05/04/11), Uesc (06/04/11) e Uefs (07/04/11). Ou seja, a “flexibilização” do governo no tocante a alguns aspectos do Decreto 12.583/11 e da Portaria 001/11 ocorreu já sob pressão das universidades estaduais, sendo resultado da força de mobilização destas sobre a política do governo.


CONCLUSÃO

Assim, ao contrário do que parece a princípio, o Compromisso oficializa, na verdade, uma ingerência ainda maior do Governo sobre a autonomia universitária, assegurada em Lei, na medida em que: continua deixando sob a chancela do governo as decisões quanto à contratação e gastos com pessoal no ano de 2011, violando a autonomia universitária;

• Não contempla uma política perene e autônoma de contratação e gastos com pessoal,
considerando a especificidade do funcionamento das universidades;

• Continua submetendo os processos de solicitação de contratação e gastos com pessoal à COPE, submetendo as decisões ao Decreto de contingenciamento;

• Aumenta a burocracia necessária para o trâmite dos processos entre a universidade e as instâncias governamentais;

• Não se compromete com uma discussão sobre estratégias, diretrizes e ações objetivas e imediatas para enfrentar a crise da Educação Superior da Bahia;

• Confunde o dever do Estado para com a manutenção e o desenvolvimento das
universidades públicas com uma ingerência arbitrária e inconstitucional sobre o ensino
superior.

Por esse motivo, entende-se que o compromisso assinado pelo magnífico Reitor não significa nenhum avanço concreto, apenas um ato consoante com as políticas restritivas do atual governo sobre as universidades.


Ilhéus, 18/04/11
Comando de Greve da UESC

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