AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, GILSON ARAÚJO
LIVIA SAVINA CASCIA CORREIA
DOS SANTOS, portadora do RG nº 0975842749, estudante do curso
licenciatura de biologia inscrita sob a matrícula escolar nº 200820289, natalice
ferreira dos santos, portadora
do RG nº 1604367105, estudante do curso de letras inscrita sob a matrícula
escolar nº 201111863, PATRICK SILVA
CAVALCANTE, portador do RG nº 14894199 00, estudante de comunicação inscrito
sob a matrícula escolar nº 200920157, HILENA
OLIVEIRA MIRANDA, portadora do RG nº 14420929274, estudante do curso de licenciatura
de geografia inscrita sob a matrícula escolar nº 201210355, IZE DUQUE MAGNO, portadora do RG nº 1148090703,
estudante do curso de Ciências Sociais inscrita sob o nº 200910001, IAJIMA SILENA SOARES SANTOS, portadora do
RG nº 1336705035, estudante do curso de Comunicação Social inscrita sob a
matrícula escolar nº 200910636 vem através desta, apresentar RECURSO DE HOMOLOGAÇÃO
DA INSCRIÇÃO DA CHAPA MOBILIZAÊ NO PROCESSO ELEITORAL DO DCE-UESC 2012-2013,
pelos motivos que passam a expor:
DOS FATOS
No
dia vinte e quatro de maio de dois mil e doze, na sede social do Diretório
Central dos Estudantes - DCE realizou-se a reunião, convocada pelo presidente
para discutir acerca da eleição e prestação de contas. Decidiu-se, entretanto,
que a reunião seria voltada para indicação dos nomes da comissão eleitoral e
que esta construiria o edital de eleições para gestão 2012/2013. A comissão
eleitoral seria composta por cinco membros indicados pela diretoria do DCE,
respeitando o principio da proporcionalidade, e de dois membros indicados por
cada chapa inscrita.
Se
valendo da proporcionalidade, restou definido que o grupo majoritário indicaria
três nomes e o minoritário, dois. Foram indicados, desse modo pela majoritária:
Antonio Carlos Gonçalves (Toninho), estudante de filosofia, Gilson Araújo
(História), e Janaina Nunes (diretora dessa gestão), estudante de geografia. E
pela minoritária: Jonathas Thiago de Souza de economia, e Leandro Lessa Bezerra,
estudante de ciências biológicas.
Quanto
às inscrições das chapas para concorrerem nas eleições, foi estabelecida a data
de 31 de maio de 2012 a 09 de junho de 2012, como local de inscrição foi
definida a sede do DCE, em seu horário normal de funcionamento ou diretamente a
um dos membros da Comissão Eleitoral e como requisito a apresentação dos
documentos necessários, que são: cópia do comprovante de matrícula do semestre
corrente (2012.1) de cada candidato(a) e o documento com foto de cada
candidato(a) (VIDE EDITAL ANEXO).
Conforme
estabelecido, a CHAPA MOBILIZAÊ se inscreveu no dia 07 de junho de 2012 às 18
horas diretamente com um dos membros da Comissão Eleitoral, Leandro Lessa
Bezerra, apresentando todos os documentos exigidos.
Ocorre
que no dia 09 de junho de 2012, os membros da Comissão se encontraram para
homologar a inscrição. A inscrição, conforme dito, deveria se encerrar às 12
horas, ou seja, após esse momento, deveria ser realizada a homologação.
O
membro da Comissão Leandro Lessa Bezerra, residente e domiciliado no município
de Itajuípe, informou que chegaria ao local no horário próximo das 12 horas em
virtude da deficiência do transporte público, ao que foi tranqüilizado. O
referido membro adentrou a sede do DCE às 12h06min, encontrando-se com os
membros Gilson Araújo, Janaina Nunes e Jonathas Thiago de Souza e alguns
integrantes das CHAPAS 1 e 2.
Os
presentes não aceitaram a homologação da CHAPA MOBILIZAÊ com a justificativa do
atraso do membro da Comissão Eleitoral e definiram que, em 11 de junho de 2012
às 19h00min na sede do DCE seria decidido pela Comissão Eleitoral a homologação
da inscrição da chapa mencionada.
Em
11 de junho de 2012 os membros da comissão eleitoral se reuniram às 19 horas,
contando com a presença de Antonio Carlos Gonçalves, Gilson Araújo, Janaina
Nunes, Jonathas Thiago de Souza de economia e Leandro Lessa Bezerra e do
advogado João Lins inscrito na OAB nº 33.711 e foi decidido por três votos a
dois pela não homologação da inscrição da chapa.
As
justificativas apresentadas pelos que se posicionaram contrariamente a
homologação da chapa MOBILIZAÊ foram: texto escrito pelo Coletivo Mobiliza
apresentando sua versão sobre a não homologação da Chapa em 09 de junho e o
atraso de seis minutos do membro da comissão eleitoral Leandro Lessa Bezerra.
(VIDE TEXTO EM ANEXO)
O
primeiro motivo é insustentável, pois a impugnação não poder ser baseada na
apresentação de um texto que não feriu nenhuma regra do processo eleitoral,
levando-se em consideração tanto o estatuto do DCE quanto o Edital das
eleições. Frise-se que o Coletivo Mobiliza, embora já penalizado pelo adiamento
da decisão com um dia a menos de campanha, não se apresentou enquanto chapa,
demonstrando inequívoca boa fé e respeito ao processo.
A
segunda justificativa é incabível em razão de o atraso ser de um membro da
comissão eleitoral para o procedimento de homologação, e não dos integrantes da
chapa para realização da inscrição.
DO DIREITO
Conforme
determina o edital de convocação de eleições para a gestão 2012-2013 do
Diretório Central dos Estudantes Livre Carlos Mariguella (DCE-UESC), no tópico
1.2 Período das inscrições, “as inscrições poderão ser feitas no período de
31/05/2012 de 08:00h às 21:00h e 09/06/2012 de 08:00h até 12hs.”
O
edital determina ainda no item:
As fichas de
inscrição, que se encontram disponíveis na sede do DCE, deverão ser entregues
devidamente preenchidas na própria sede do DCE, em seu horário normal de
funcionamento, ou diretamente a um dos membros da Comissão Eleitoral: Gilson
Araújo (88060237), Antônio (82027825), Janaina (99857547), Leandro (91384938) e
Thiago Souza (91230575).
Conforme
pode se depreender de simples interpretação literal do edital, a inscrição
podia se dar na sede do DCE ou
diretamente a um dos membros da comissão eleitoral, o que ocorreu em 07 de
junho de 2012, logo, dois dias antes do término do prazo.
Como
requisito para inscrição, devem ser apresentados os documentos, a serem
anexados à ficha de inscrição, que são: cópia do comprovante de matrícula do
semestre corrente (2012.1) e cada candidato(a) e documento com foto de cada
candidato(a). (Edital, item 1.4 Dos documentos necessários)
De
acordo com o exposto, conclui-se que a homologação só poderia ocorrer após o
encerramento do prazo e horário, isto é, após as 12:00 h do dia 09 de junho de
2012. Não havendo sequer atraso, uma vez que não existe prazo final para o ato
de homologar.
Entretanto,
convencionou-se que a homologação da CHAPA MOBILIZAÊ ficasse sujeita a
homologação posterior, sob a justificativa de que um dos membros da Comissão,
Antonio Carlos Gonçalves, não estava presente, entretanto as outras chapas
foram homologadas.
Há
que se reconhecer o tratamento desigual destinado a referido grupo, ferindo o
princípio da igualdade preconizado pelo art. 5º, caput da Constituição Federal,
uma vez que não existe irregularidade na inscrição da CHAPA MOBILIZAÊ.
O
edital não menciona prazo para homologação, havendo omissão, esta deverá ser
resolvida pela Comissão Eleitoral. Desse modo, a omissão se restringe ao prazo
para homologação, não entrando em discussão a definição de requisitos para
inscrição, uma vez que estes se encontram expressos no edital e foram
cumpridos.
A
decisão da homologação de uma chapa deveria basear-se apenas no cumprimento dos
requisitos previstos no edital, não podendo ser objeto de discussão o atraso de
um membro da comissão, uma vez que não faz parte das obrigações das chapas
inscritas garantirem o horário em que a Comissão se reuniria para realizar a
homologação.
Ante
o exposto, inevitável concluir que A CHAPA MOBILIZAÊ não pode ser punida quando
preencheu todos os requisitos previstos no edital. A decisão da comissão
eleitoral, portanto, viola direito líquido e certo do grupo de participar do
processo eletivo, direito este adquirido no momento da inscrição com pessoa
competente para referido ato (recebimento, avaliação da regularidade e, não
apresentando vícios, garantia da inscrição da chapa) .
Além
de manifestamente ilegal, a decisão de retirar uma chapa do processo eleitoral
com base em um atraso de seis minutos do membro da comissão eleitoral é,
indiscutivelmente, desproporcional e empobrecedora do processo político como um
todo.
DO PEDIDO
Desse
modo, requerem imediata homologação da Chapa Mobiliza por ser medida de
justiça!
Requerem
alteração da data de eleição como acréscimo de três dias, por conta da
manifesta desvantagem em relação as outras chapas homologadas, pois, quanto as
campanha eleitoral da chapa em questão, restou-lhe a desvantagem de não poder
realizar de pleno direito sua campanha eleitoral.
Termos em que pede e
espera deferimento
Ilhéus, 12 de junho
de 2012.
MARISTELA MARTINS DE SOUSA
ALMEIDA
LAÍS FREITAS DOS SANTOS
IZE DUQUE MAGNO
LIVIA SAVINA CASCIA CORREIA DOS
SANTOS
SEBASTIÃO DA SILVA MELLO NETO
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