sábado, 16 de junho de 2012

Recurso Administrativo - Eleições DCE UESC



AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, GILSON ARAÚJO 




LIVIA SAVINA CASCIA CORREIA DOS SANTOS, portadora do RG nº 0975842749, estudante do curso licenciatura de biologia inscrita sob a matrícula escolar nº 200820289, natalice ferreira dos santos, portadora do RG nº 1604367105, estudante do curso de letras inscrita sob a matrícula escolar nº 201111863, PATRICK SILVA CAVALCANTE, portador do RG nº 14894199 00, estudante de comunicação inscrito sob a matrícula escolar nº 200920157, HILENA OLIVEIRA MIRANDA, portadora do RG nº 14420929274, estudante do curso de licenciatura de geografia inscrita sob a matrícula escolar nº 201210355, IZE DUQUE MAGNO, portadora do RG nº 1148090703, estudante do curso de Ciências Sociais inscrita sob o nº 200910001, IAJIMA SILENA SOARES SANTOS, portadora do RG nº 1336705035, estudante do curso de Comunicação Social inscrita sob a matrícula escolar nº 200910636 vem através desta, apresentar RECURSO DE HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA CHAPA MOBILIZAÊ NO PROCESSO ELEITORAL DO DCE-UESC 2012-2013, pelos motivos que passam a expor:

DOS FATOS
No dia vinte e quatro de maio de dois mil e doze, na sede social do Diretório Central dos Estudantes - DCE realizou-se a reunião, convocada pelo presidente para discutir acerca da eleição e prestação de contas. Decidiu-se, entretanto, que a reunião seria voltada para indicação dos nomes da comissão eleitoral e que esta construiria o edital de eleições para gestão 2012/2013. A comissão eleitoral seria composta por cinco membros indicados pela diretoria do DCE, respeitando o principio da proporcionalidade, e de dois membros indicados por cada chapa inscrita.
Se valendo da proporcionalidade, restou definido que o grupo majoritário indicaria três nomes e o minoritário, dois. Foram indicados, desse modo pela majoritária: Antonio Carlos Gonçalves (Toninho), estudante de filosofia, Gilson Araújo (História), e Janaina Nunes (diretora dessa gestão), estudante de geografia. E pela minoritária: Jonathas Thiago de Souza de economia, e Leandro Lessa Bezerra, estudante de ciências biológicas.
Quanto às inscrições das chapas para concorrerem nas eleições, foi estabelecida a data de 31 de maio de 2012 a 09 de junho de 2012, como local de inscrição foi definida a sede do DCE, em seu horário normal de funcionamento ou diretamente a um dos membros da Comissão Eleitoral e como requisito a apresentação dos documentos necessários, que são: cópia do comprovante de matrícula do semestre corrente (2012.1) de cada candidato(a) e o documento com foto de cada candidato(a) (VIDE EDITAL ANEXO).
Conforme estabelecido, a CHAPA MOBILIZAÊ se inscreveu no dia 07 de junho de 2012 às 18 horas diretamente com um dos membros da Comissão Eleitoral, Leandro Lessa Bezerra, apresentando todos os documentos exigidos.
Ocorre que no dia 09 de junho de 2012, os membros da Comissão se encontraram para homologar a inscrição. A inscrição, conforme dito, deveria se encerrar às 12 horas, ou seja, após esse momento, deveria ser realizada a homologação.
O membro da Comissão Leandro Lessa Bezerra, residente e domiciliado no município de Itajuípe, informou que chegaria ao local no horário próximo das 12 horas em virtude da deficiência do transporte público, ao que foi tranqüilizado. O referido membro adentrou a sede do DCE às 12h06min, encontrando-se com os membros Gilson Araújo, Janaina Nunes e Jonathas Thiago de Souza e alguns integrantes das CHAPAS 1 e 2.
Os presentes não aceitaram a homologação da CHAPA MOBILIZAÊ com a justificativa do atraso do membro da Comissão Eleitoral e definiram que, em 11 de junho de 2012 às 19h00min na sede do DCE seria decidido pela Comissão Eleitoral a homologação da inscrição da chapa mencionada.
Em 11 de junho de 2012 os membros da comissão eleitoral se reuniram às 19 horas, contando com a presença de Antonio Carlos Gonçalves, Gilson Araújo, Janaina Nunes, Jonathas Thiago de Souza de economia e Leandro Lessa Bezerra e do advogado João Lins inscrito na OAB nº 33.711 e foi decidido por três votos a dois pela não homologação da inscrição da chapa.
As justificativas apresentadas pelos que se posicionaram contrariamente a homologação da chapa MOBILIZAÊ foram: texto escrito pelo Coletivo Mobiliza apresentando sua versão sobre a não homologação da Chapa em 09 de junho e o atraso de seis minutos do membro da comissão eleitoral Leandro Lessa Bezerra. (VIDE TEXTO EM ANEXO)
O primeiro motivo é insustentável, pois a impugnação não poder ser baseada na apresentação de um texto que não feriu nenhuma regra do processo eleitoral, levando-se em consideração tanto o estatuto do DCE quanto o Edital das eleições. Frise-se que o Coletivo Mobiliza, embora já penalizado pelo adiamento da decisão com um dia a menos de campanha, não se apresentou enquanto chapa, demonstrando inequívoca boa fé e respeito ao processo.
A segunda justificativa é incabível em razão de o atraso ser de um membro da comissão eleitoral para o procedimento de homologação, e não dos integrantes da chapa para realização da inscrição.

DO DIREITO
Conforme determina o edital de convocação de eleições para a gestão 2012-2013 do Diretório Central dos Estudantes Livre Carlos Mariguella (DCE-UESC), no tópico 1.2 Período das inscrições, “as inscrições poderão ser feitas no período de 31/05/2012 de 08:00h às 21:00h e 09/06/2012 de 08:00h até 12hs.”
O edital determina ainda no item:
As fichas de inscrição, que se encontram disponíveis na sede do DCE, deverão ser entregues devidamente preenchidas na própria sede do DCE, em seu horário normal de funcionamento, ou diretamente a um dos membros da Comissão Eleitoral: Gilson Araújo (88060237), Antônio (82027825), Janaina (99857547), Leandro (91384938) e Thiago Souza (91230575).
Conforme pode se depreender de simples interpretação literal do edital, a inscrição podia se dar na sede do DCE ou diretamente a um dos membros da comissão eleitoral, o que ocorreu em 07 de junho de 2012, logo, dois dias antes do término do prazo.
Como requisito para inscrição, devem ser apresentados os documentos, a serem anexados à ficha de inscrição, que são: cópia do comprovante de matrícula do semestre corrente (2012.1) e cada candidato(a) e documento com foto de cada candidato(a). (Edital, item 1.4 Dos documentos necessários)
De acordo com o exposto, conclui-se que a homologação só poderia ocorrer após o encerramento do prazo e horário, isto é, após as 12:00 h do dia 09 de junho de 2012. Não havendo sequer atraso, uma vez que não existe prazo final para o ato de homologar.
Entretanto, convencionou-se que a homologação da CHAPA MOBILIZAÊ ficasse sujeita a homologação posterior, sob a justificativa de que um dos membros da Comissão, Antonio Carlos Gonçalves, não estava presente, entretanto as outras chapas foram homologadas.
Há que se reconhecer o tratamento desigual destinado a referido grupo, ferindo o princípio da igualdade preconizado pelo art. 5º, caput da Constituição Federal, uma vez que não existe irregularidade na inscrição da CHAPA MOBILIZAÊ.
O edital não menciona prazo para homologação, havendo omissão, esta deverá ser resolvida pela Comissão Eleitoral. Desse modo, a omissão se restringe ao prazo para homologação, não entrando em discussão a definição de requisitos para inscrição, uma vez que estes se encontram expressos no edital e foram cumpridos.
A decisão da homologação de uma chapa deveria basear-se apenas no cumprimento dos requisitos previstos no edital, não podendo ser objeto de discussão o atraso de um membro da comissão, uma vez que não faz parte das obrigações das chapas inscritas garantirem o horário em que a Comissão se reuniria para realizar a homologação.
Ante o exposto, inevitável concluir que A CHAPA MOBILIZAÊ não pode ser punida quando preencheu todos os requisitos previstos no edital. A decisão da comissão eleitoral, portanto, viola direito líquido e certo do grupo de participar do processo eletivo, direito este adquirido no momento da inscrição com pessoa competente para referido ato (recebimento, avaliação da regularidade e, não apresentando vícios, garantia da inscrição da chapa) .
Além de manifestamente ilegal, a decisão de retirar uma chapa do processo eleitoral com base em um atraso de seis minutos do membro da comissão eleitoral é, indiscutivelmente, desproporcional e empobrecedora do processo político como um todo.

DO PEDIDO
Desse modo, requerem imediata homologação da Chapa Mobiliza por ser medida de justiça!
Requerem alteração da data de eleição como acréscimo de três dias, por conta da manifesta desvantagem em relação as outras chapas homologadas, pois, quanto as campanha eleitoral da chapa em questão, restou-lhe a desvantagem de não poder realizar de pleno direito sua campanha eleitoral.

Termos em que pede e espera deferimento

Ilhéus, 12 de junho de 2012.


MARISTELA MARTINS DE SOUSA ALMEIDA


LAÍS FREITAS DOS SANTOS


IZE DUQUE MAGNO


LIVIA SAVINA CASCIA CORREIA DOS SANTOS


SEBASTIÃO DA SILVA MELLO NETO



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