sábado, 26 de novembro de 2011

ELEIÇÕES UESC - O VOTO SERÁ MANUAL COM CÉDULAS!

Ontem após o debate das duas chapas, O Coletivo Mobiliza  entrou com recurso contra o sistema de computador como forma de captação e apuração de votos junto a comissão eleitoral. 
Amparados na Resolução do CONSU 03/2003, as denúncias foram atendidas. O movimento estudantil não pode se calar diante de tamanho ataque ao bom senso e a real democracia. 

"Não nos mande calar Outra VEZ!"

A Comissão Eleitoral, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de substituição do sistema eletrônico por sistema manual, com a utilização de cédulas impressas.
O Coletivo Mobiliza deixa posto tambem o repúdio a atual gestão do DCE ( Juventude do PC do B- UJS) que além de não se manifestar com essa forma nefasta de votação, não se preocupou em estabelecer um espaço de debate para a nossa categoria com os candidatos. Os funcionários tiveram, os professores tambem... e os estudantes? Não tem Voz? O estudante quer ter voz!
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
COMISSÃO ELEITORAL 2011 - RESOLUÇÃO CONSU Nº 02/2011

EDITAL DE JULGAMENTO

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2011, na Sala de Reuniões da Comissão Eleitoral para eleição dos cargos de Reitor e Vice-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, à vista dos requerimentos feitos pela CHAPA 2 - RENOVAÇÃO COM MUDANÇA e pelo grupo que se autodenomina "COLETIVO MOBILIZA", no sentido de que seja reconsiderada decisão anterior que indeferiu pedido de substituição de votação eletrônica por votação manual, em atendimento ao contido no artigo 15, § 1º, da Resolução CONSU nº 03/2003, decidiu-se:
Embora as eleições para Reitor e Vice-reitor da UESC vêm, desde o dia 10 de novembro de 2003 (lavrando-se ata às fls. 000014/000015 do livro relativo àquele pleito), ocorrendo pelo sistema informatizado, com a análise de especialistas (inclusive indicados pelas chapas concorrentes) sem uma única sugestão de fragilidade do sistema, sabe-se que a Administração Pública deve se submeter ao princípio da legalidade, e, neste sentido, a previsão é de voto manual, nos termos do artigo15, § 1º, da Resolução CONSU 03/2003.

DECISÃO
Pelas razões expostas, a Comissão Eleitoral, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de substituição do sistema eletrônico por sistema manual, com a utilização de cédulas impressas.
Publique-se.

Luiz Antônio dos Santos Bezerra Roseanne Montargil Rocha
PRESIDENTE SECRETÁRIA

Expedito dos Santos Santana
MEMBRO


- Por que da Luta não nos Retiramos!
COLETIVO Mobiliza(Ê!)
 

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